PL propõe porte de armas para profissionais de TI e segurança no Brasil

Published on: 2025-12-05
Post image
pt porte-de-armas profissionais-de-ti ciberseguranca marcos-pollon projeto-de-lei seguranca-digital crime-organizado protecao-pessoal tecnologia legislacao-brasileira

O deputado Marcos Pollon, do Partido Liberal de Mato Grosso, apresentou o Projeto de Lei 6049/2025 com uma proposta polêmica: permitir o porte de armas de fogo para profissionais de TI e de segurança digital.

Na justificativa enviada à Câmara dos Deputados, o parlamentar afirma que quem atua no combate a crimes cibernéticos pode se tornar alvo de organizações criminosas, inclusive fora do ambiente virtual.

Segundo o texto do PL, esses profissionais lidam diretamente com a interrupção de esquemas de cibercrime, muitos deles ligados a grandes movimentações financeiras. A avaliação de Marcos Pollon é que, quando esses ataques são frustrados, grupos criminosos organizados podem reagir com violência no “mundo real”.

O deputado sustenta que essa exposição ao risco justificaria a concessão de porte de arma de fogo para aumentar a proteção pessoal de quem atua na linha de frente da segurança digital.

O projeto também cita um possível impacto positivo na retenção de profissionais no setor. De acordo com o PL, relatos de sensação de vulnerabilidade estariam contribuindo para a evasão de talentos da área de TI e segurança da informação.

O texto menciona “casos relatados por entidades de tecnologia” em que especialistas da área teriam sido vítimas de invasões de domicílio, supostamente em retaliação à sua atuação profissional — mas o documento não apresenta quais seriam essas entidades nem detalhes dos episódios.

Conhecido por já ter apresentado diversos projetos ligados ao armamento da população, Marcos Pollon argumenta que a legislação atual não acompanha a realidade do chamado “cibercrime híbrido”, em que ações virtuais estariam associadas a práticas violentas no ambiente físico.

No texto do PL, o deputado afirma que a norma em vigor “não reconhece essa dinâmica híbrida entre o cibercrime e as ações violentas associadas, deixando esses profissionais em situação de vulnerabilidade”. A proposta, segundo ele, buscaria “corrigir essa omissão, garantindo que indivíduos expostos a riscos crescentes tenham meios proporcionais de proteção, conforme autorizado pela legislação federal”.

Quem teria direito ao porte de armas? 🔫

Apesar de abrir a possibilidade de acesso a armas, o PL 6049/2025 prevê uma série de exigências e ressalta que o porte não seria liberado de forma ampla ou automática.

Entre os pontos destacados no texto, estão:

  • O porte seria direcionado a profissionais de cargos como:
    • analista de segurança digital;
    • analista de segurança da informação;
    • analista de cibersegurança;
    • engenheiro de cibersegurança;
    • consultor de segurança digital;
    • especialista em resposta a incidentes cibernéticos (CSIRT);
    • pentester ou testador de invasão autorizado;
    • administrador de segurança de redes.
  • Somente poderia portar arma quem comprovasse o exercício profissional, por meio de contrato de trabalho válido.
  • O interessado teria de passar por avaliação psicológica, com laudo emitido por psicólogo da Polícia Federal (PF).
  • A PF também deveria atestar a capacidade técnica do profissional para o manuseio seguro da arma, por meio de curso específico.
  • O porte seria pessoal e intransferível, ou seja, não poderia ser repassado a terceiros.
  • Caso o portador fosse flagrado sob efeito de álcool, drogas ou outras substâncias químicas, perderia o direito ao porte de arma, assim como já ocorre em outras situações previstas em lei.

O PL reforça que todos esses critérios teriam o objetivo de evitar abusos e garantir que somente pessoas consideradas aptas tenham acesso ao porte.

No momento, o Projeto de Lei 6049/2025 ainda tramita na Câmara dos Deputados. Se aprovado pelos deputados, o texto seguirá para análise do Senado Federal. Só depois de passar por essas etapas é que a proposta poderá chegar à sanção ou ao veto do presidente da República.